Com base na Lei 13.271, publicada pela Presidência da República no último dia 15, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) editou Recomendação à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) que determine a proibição da realização de revistas íntimas em todas as unidades prisionais do Estado.
De acordo com a legislação federal, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, estão proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino, estabelecendo multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada descumprimento. Ainda dentro da Lei 13.271, seu artigo 3º, que autorizava a aplicação de revista íntima em presídios, acabou sendo vetado, mantendo a proibição desse tipo de atividade.
A defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, do Núcleo de Tutelas Coletivas da DPE-RN, que editou a Recomendação, destacou ainda que além da norma federal, uma Lei Estadual – Lei 8.370 de 2003 – também proíbe a realização desse tipo revista em familiares de presos nas unidades prisionais do Rio Grande do Norte. Ela salientou que a eficácia desse tipo de ação é amplamente questionável, como aponta uma pesquisa da Rede Justiça Criminal, que mostrou que, em São Paulo, a cada 10 mil revistas, em apenas três são apreendidos objetos proibidos.
Essa é a segunda vez que a Defensoria Pública intervém junto ao Estado para tentar, de forma extrajudicial, acabar com as visitas íntimas nas penitenciárias do Sistema Prisional. Em junho de 2015, um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac) foi instaurado. Na ocasião, a Secretaria de Justiça informou que aguardava um processo licitatório do Departamento Penitenciário Nacional (DPEN) para a aquisição de scanners corporais, que seriam doados pelo Governo Federal ao Estado.
No entanto, de acordo com denúncias feitas por parentes de presos, até o momento o procedimento da revista íntima continua a ser aplicado nos presídios do RN. De acordo com a defensora Cláudia Queiroz, caso a Sejuc continue com a prática nas unidades prisionais, uma ação deverá ser ajuizada para obrigar a Secretaria a adquirir e instalar os equipamentos necessários para o efetivo fim das revistas íntimas no RN.
Atenciosamente,
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