Na tarde desta terça-feira (10), a Câmara Municipal de Natal (CMN) aprovou um Projeto de Lei que concede passagens de ônibus para os presidentes dos conselhos comunitários de Natal. A matéria, de autoria de Fernando Lucena (PT), foi apreciada em regime de urgência e aprovada por unanimidade pelo plenário.
O Projeto de Lei Nº 060/2015 estabelece a quantidade de 44 passagens para os líderes comunitários, na condição de que os presidentes estejam registrados em cartório e com atuação reconhecida na comunidade. "Minha intenção é dar o mínimo de ajuda a essas pessoas que lutam pelo bem comum e não têm nenhum reconhecimento", afirmou Lucena.
Eudiane Macedo (SD) destacou a importância da aprovação do projeto para a viabilidade dos trabalhos comunitários. "Como não temos em Natal um Centro Administrativo com todas as secretarias reunidas, muitas vezes os líderes comunitários precisam ficar se deslocando de um bairro para outro para tentar atender a demanda da população", disse.
Os vereadores também aprovaram em segunda discussão o Projeto de Lei Nº 152/2013, de Marcos Antônio (PSOL), que isenta de despesas funerárias a família de doadores de órgãos ou tecidos. "Fizemos esse projeto pensando nas famílias carentes, principalmente as que não são declaradas em lei como pobres, e que não têm direito a essa isenção. É uma ação justa, em benefício a quem realmente precisa", declarou o vereador autor.
Lei que regulamenta trânsito em Natal é flexibilizada
Os parlamentares aprovaram na tarde de hoje, em primeira votação, uma alteração à Lei que proíbe o trânsito de caminhões nas ruas de tráfego intenso em Natal, das 5h às 20h. Autor da Lei, o vereador Júlio Protásio (PDT) apresentou uma emenda modificativa, flexibilizando os horários. A nova proposta determina que caminhões com capacidade de carga superior a 8 toneladas fica proibido de trafegar nessas vias entre 6h e 9h e entre 17h e 20h.
"Essa foi a solução que encontramos para fazer com que a lei tivesse aplicabilidade. Chegamos à nova proposta após audiências que nosso mandato realizou com a Fecomércio, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e entidades ligadas ao setor de transporte", destacou Júlio Protásio.
Com a readequação à Lei, poderão circular, mediante autorização especial, caminhões de mudança ou cargas especiais, desde que sua capacidade não ultrapasse 14 toneladas e seu cumprimento não seja superior a 14 metros. A matéria volta a ser apreciada segunda votação amanhã (11).
Ainda foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei 160/2013, de Sandro Pimentel (PSOL), que concede aos portadores de necessidades especiais o direito à parada dos transportes coletivos em locais mais próximos do seu destino.
Texto: Carolina Souza
Fotos: Elpídio Júnior
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