segunda-feira, 16 de maio de 2016

Ação da Defensoria garante conclusão de reforma e estruturação do Hospital João Machado



Uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) determinou que o Governo do Estado promova a estruturação do Hospital Psiquiátrico Dr. João Machado, de forma a disponibilizar à população serviço público de saúde adequado no tocante ao tratamento das pessoas com deficiência mental e transtornos decorrentes do consumo de álcool e/ou drogas. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Natal

A ação foi resultado de uma inspeção realizada em maio 2013, quando a Defensoria Pública verificou uma série de deficiências na unidade hospitalar. Durante a vistoria, foram encontradas diversas irregularidades na estrutura (problemas de infiltração, higiene, insalubridade), carência de insumos, de profissionais e equipamentos, comprometendo a eficácia dos tratamentos ministrados na unidade.

Outro problema relatado pelos defensores públicos foi que, em razão da superlotação e pela falta de leitos, alguns pacientes do referido estabelecimento hospitalar permaneciam no chão, em colchonetes improvisados e que, muitas vezes, não são suficientes para atender a demanda de tratamento, razão pela qual há a recusa de atendimento de diversas pessoas que procuram a unidade hospitalar.

Diante dessas e de muitas outras irregularidades encontradas, a DPE-RN ingressou com a Ação Civil Pública pedindo que a Justiça determinasse ao Estado que efetuasse as obras de estruturação da unidade, incluindo toda parte elétrica, hidráulica e de impermeabilização; o abastecimento de medicamentos e insumos; o conserto e manutenção de equipamentos e a estruturação das equipes de profissionais que atuam no atendimento aos pacientes que recebem tratamento médico na unidade.

Diante dos fatos expostos e das provas apresentadas pela Defensoria Pública, o juiz responsável pelo processo declarou ser evidente a situação precária e insalubre do João Machado, bem como a responsabilidade do Estado quanto à disponibilização e controle da qualidade dos serviços de saúde prestados pelo hospital e pela sua adequada estruturação para a garantia de tratamento de saúde às pessoas portadoras de deficiência mental ou transtornos relacionados ao uso de álcool e/ou drogas.

Na sua decisão, o magistrado deferiu parcialmente os pedidos da DPE-RN, condenando o Estado a garantir, de forma imediata e com possibilidade de aplicação de multas por descumprimento que chegam a R$ 1.400.00,00 (um milhão e quatrocentos mil), os recursos orçamentários necessários para a reforma da unidade; a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos e materiais necessários ao adequado funcionamento do hospital; a manutenção de equipamentos de cozinha e o correto acondicionamento de resíduos sólidos.

A decisão determina ainda prazo de seis meses, a partir do trânsito em julgado da ação, para que o Estado destinar, mediante contratação ou remoção, número suficiente de servidores para que o Hospital possa funcionar adequadamente, seguindo as diretrizes da Portaria 148/2012, editada pelo Ministério da Saúde.

Atenciosamente,

Erick Dias
Assessor de Comunicação
Defensoria Pública do Rio Grande do Norte

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