Crédito da Foto: João Gilberto
De iniciativa parlamentar, o programa irá beneficiar atletas potiguares
Propor Projetos de Lei que levem benefícios a população é uma das atribuições dos deputados estaduais. E assim tem sido na 61ª legislatura da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Exemplo disso é o Projeto Bolsa Atleta, de autoria da deputada Márcia Maia (PSDB), que foi regulamentado pelo Governo do Estado. O Programa garante apoio financeiro a atletas potiguares praticantes do desporto de base e de alto rendimento.
“Agora, com a regulamentação publicada e os recursos assegurados, esperamos que enfim a lei possa ser cumprida e esse importante programa possa promover o estímulo ao esporte em nosso Estado, uma importante ferramenta social de combate à violência, promoção da saúde e da educação”, avalia a propositora do projeto, a deputada estadual Márcia Maia, que destinou emenda parlamentar ao Orçamento Geral do Estado de 2017 para assegurar a execução do programa.
De acordo com a regulamentação publicada em Diário Oficial no último dia 5, serão concedidas 44 bolsas divididas em cinco categorias, com destaque para a ‘Atleta Estudantil’, que contempla a maior parte delas, com 30 bolsas. Na categoria ‘Atleta Regional’ serão 10, enquanto a ‘Nacional’ terá duas. Os atletas das categorias ‘Internacional’ e ‘Olímpico/Paralímpico’ disputarão uma bolsa cada.
O edital de adesão ao programa será lançado até o final do mês de janeiro, conforme anunciado pelo Executivo Estadual. A publicação trará informações sobre as condições de participação, documentação necessária por categoria, procedimentos para inscrição, critérios de seleção e de desempate, entre outros.
O investimento previsto para a concessão do benefício em 2017 é de R$ 205 mil. Na projeção feita pelo Governo estadual, há a perspectiva anual de aumento do número de beneficiados em cada uma das cinco categorias, chegando em 2020 a um total de 82 bolsas - com o valor reajustado de acordo com o salário mínimo.
A análise, fiscalização e deliberação para concessão, suspensão, rescisão e cassação da Bolsa Atleta serão realizadas pela Comissão Técnica de Avaliação do Programa, a ser instituída por resolução ou portaria da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer.
Concessão de bolsas
A concessão do Bolsa Atleta contemplará prioritariamente atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas e com o melhor rendimento, assim compreendido: medalha de ouro, prata e bronze, e melhor índice técnico, respectivamente. Atletas de outras modalidades vinculadas, ou não, ao Comitê Olímpico Brasileiro ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro também poderão pleitear o benefício.
A bolsa terá duração de no máximo 12 meses para cada beneficiário, sendo encerrada no fim do respectivo ano fiscal independente da data de início do recebimento. O atleta beneficiado que conquistar medalha em Jogos Olímpicos e Paraolímpicos ou Pan-americanos será indicado, automaticamente, para renovação da respectiva bolsa. O Governo do Estado publicará, anualmente, a relação dos atletas contemplados com o Programa.
O valor recebido pelo atleta beneficiado somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, exigindo inclusive, a prestação de contas dos recursos advindos do benefício. No caso de atletas que recebam outros patrocínios de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, o pagamento da bolsa seria de 80% do valor estipulado para a respectiva bolsa de sua categoria.
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