sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Acompanhar a assistência à saúde da população da Comunidade do Conjunto Habitacional Brasil Novo e Loteamento Brasil Novo.



Ofício N° 256/2011-62ªPJ
PP nº 010/11-62ªPJ


Exma. Sra.
Dra. Maria do Perpétuo Socorro Nogueira
MD. Secretária Municipal de Saúde

Rua Fabrício Pedrosa, 915
Ed. Novotel Ladeira do Sol – 4º Andar – Salas 460/461 - Petrópolis
Natal – RN

RECOMENDAÇÃO Nº 026/2011-62ªPJ

Exma. Sra. Secretária,

Tramita nesta 62ª Promotoria de Justiça o Procedimento Preparatório nº 010/11 instaurado com o objetivo de acompanhar a assistência à saúde da população da Comunidade do Conjunto Habitacional Brasil Novo e Loteamento Brasil Novo.

Na data de 27 de abril de 2011, o CAOP Cidadania - designado para realizar um levantamento acerca da assistência à saúde da população da Comunidade do Conjunto Habitacional Brasil Novo e Loteamento Brasil Novo – constatou que nas referidas localidades não foi encontrada nenhuma unidade de saúde instalada. Em contato com moradores do local, colheu-se a informação de que a população se utiliza dos serviços de saúde da unidade localizada no Parque das Dunas, distante alguns quilômetros da comunidade de Brasil Novo. A partir dessa informação, o CAOP Cidadania se dirigiu à Unidade de Saúde da Família de Parque das Dunas para verificação da situação da assistência à saúde da população da comunidade de Brasil Novo, conforme cópia do termo de inspeção em anexo.
Outrossim, na data de 13 de julho de 2011, compareceu à Promotoria de Saúde o Sr. Sidney Marques, para formular reclamação acerca da problemática do atendimento em saúde pública à população da Comunidade de Brasil Novo, conforme cópia do termo de declaração em anexo.
Assim sendo, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE fundamentado nas disposições da Constituição Federal, artigo 127, incisos VI e VIII; na Lei nº 8.625/93, artigo 26, inciso I, alíneas “a” e “b”; na Lei Complementar nº 141/96, artigo 61, inciso I, alínea “a”, e artigo 68, alínea “b”, vem requisitar esclarecimentos acerca de quais medidas administrativas estão sendo gestadas para resolução da problemática de ausência de atenção primária à saúde para as comunidades de Loteamento Brasil Novo e Sítio Pajuçara, além de esclarecer expressamente se existe planejamento devidamente previsto no Plano Municipal de Saúde em vigor que envolva as comunidades citadas, destacando prazos para adoção das medidas corretivas previstas.
Por fim, considerando que as comunidades já foram minimamente atendidas com a unidade móvel de saúde, vem o MP requisitar esclarecimentos quanto aos motivos da retirada dessa atenção precária, mas que era a única até então existente na localidade, bem como, provisoriamente e como medida corretiva imediata, vem RECOMENDAR a volta da UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE para atendimento às comunidades de Loteamento Brasil Novo e Sítio Pajuçara.
Oportunizo a Vossa Excelência o prazo de 20 (vinte) dias para o efetivo cumprimento da presente notificação recomendatória.
Na certeza de poder contar com pronta colaboração, apresento respeitosos cumprimentos.
Iara Maria Pinheiro de Albuquerque
62ª Promotora de Justiça, em substituição legal

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