quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Lula inocentado pela 19ª vez em ação baseada em acusação falsa
Juíza federal Maria Carolina Akel Ayoub, da 9ª Vara Federal de São Paulo, determinou o trancamento de ação contra Lula baseada em delação mentirosa de Leo Pinheiro, que acusou Lula de tráfico de influência
O ex-presidente Lula foi inocentado pela 19ª vez, em mais uma reparação das injustiças cometidas contra ele. Na sexta-feira (10), a juíza federal Maria Carolina Akel Ayoub, da 9ª Vara Federal de São Paulo, determinou o trancamento de ação contra Lula baseada na delação premiada de Leo Pinheiro, que acusou falsamente o ex-presidente de tráfico internacional de influência na Costa Rica para favorecer a empresa OAS.
“A investigação em tela foi instaurada a partir da — direcionada — delação premiada de Leo Pinheiro, que também serviu, no passado, para impor uma condenação injusta contra Lula no Caso do Triplex”, apontou a defesa de Lula, formada pelos advogados Cristiano e Valeska Zanin Martins. “Referida condenação já foi declarada nula pelo Supremo Tribunal Federal em virtude da incompetência da Justiça Federal de Curitiba e da suspeição do ex-juiz Sergio Moro”, lembraram os advogados.
Leía a íntegra da nota
NOTA DOS ADVOGADOS DO EX-PRESIDENTE LULA
Decisão proferida no último dia 10/09/2021 pela juíza federal Maria Carolina Akel Ayoub, da 9ª. Vara Federal de São Paulo, acolheu pedido que apresentamos na defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para determinar o trancamento de mais uma investigação infundada relacionada ao seu nome (Autos nº 5003916-52.2019.4.03.6181/Inquérito Policial). É da 19ª. decisão favorável a Lula que obtivemos como fruto de um intenso trabalho iniciado em 2016 na defesa do ex-presidente.
A investigação em tela foi instaurada a partir da — direcionada — delação premiada de Leo Pinheiro, que também serviu, no passado, para impor uma condenação injusta contra Lula no Caso do Triplex. Referida condenação já foi declarada nula pelo Supremo Tribunal Federal em virtude da incompetência da Justiça Federal de Curitiba e da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Seguindo a mesma receita da “lava jato” de produzir acusações fantasiosas contra alvos pré-definidos, Pinheiro inicialmente acusou Lula de ter realizado tráfico internacional de influência na Costa Rica para favorecer a empresa OAS.
Nenhuma pessoa ouvida pela Polícia Federal confirmou a absurda versão apresentada por Leo Pinheiro no momento de sua delação premiada. O próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Lula em novo depoimento, conforme demonstramos na referida petição apresentada em 27/07/2021:
O arquivamento do 19º procedimento investigatório instaurado contra Lula com base em acusações infundadas confirma que o ex-presidente foi vítima de lawfare, como sempre afirmamos. Revela, ainda, que a “lava lato” colocou em xeque o Estado de Direito ao realizar delações premiadas sabidamente descabidas com o nítido objetivo de atingir e aniquilar alvos pré-definidos.
Da avalanche de processos abertos contra Lula permanece em aberto apenas um deles – relativo ao Caso dos Caças -, no qual já apresentamos pedido de arquivamento após termos demonstrado que ele foi construído pela “lava jato” com a plena ciência de que o ex-presidente não havia praticado qualquer ato ilegal.
Esperamos que o caso do ex-presidente Lula seja devidamente analisado pelo Sistema de Justiça, pela Academia e pela Sociedade Civil, para evitar a prática de lawfare contra qualquer pessoa ou empresa do nosso país, tendo em vista os efeitos nefastos decorrentes da sua prática, que podem colocar em risco da própria democracia.
Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Z. Martins – advogados do ex-presidente Lula
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