quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Projeto relatado pelo Senador Jean e aprovado no Senado vai reativar ferrovias abandonadas no RN
O Senado Federal aprovou por unanimidade nessa terça-feira (5) o projeto de lei (PLS 261/2018) que cria o Marco Legal das Ferrovias, com novas definições técnicas para o uso das linhas ferroviárias de todo o Brasil. O projeto foi relatado pelo Senador Jean (PT-RN), Líder da Minoria no Senado, e servirá para recuperar a malha ferroviária em diferentes lugares do país, inclusive no Rio Grande do Norte.
O projeto prevê o modelo infralegal e novos instrumentos de outorga para ferrovias no domínio privado em nível federal, estadual e municipal. “Esse é um marco seguro e moderno. Ao ampliarmos as formas de regular a exploração de ferrovias, estamos propiciando ao Estado Brasileiro ferramentas de múltiplo uso, para qualquer que seja o ministro ou governo utilizar da melhor forma possível”, declarou o Senador Jean.
O projeto de lei norteia definições técnicas, princípios da política setorial e diretrizes da exploração econômica das ferrovias.
Jean lembra também que a proposta vai revitalizar as linhas ociosas ou abandonas no país, incluindo algumas no Rio Grande do Norte. “Essas ferrovias poderão ser revitalizadas. Mesmo que os trilhos não sejam aproveitados, o direito de passagem e a faixa de domínio regulados pelo projeto já valeram um terço do investimento total de uma ferrovia nova”, explicou.
“Nesse setor ferroviário há muitas coisas dessas, que foram sendo deixadas do passado, legados de estatizações e privatizações, depois estatizações de novo, privatizações de novo, e esse negócio foi formando um bloco cheio de irregularidades, ou cheio de inconsistências regulatórias”, completou.
A malha ferroviária no estado potiguar é dividida em dois grupos. Um deles diz respeito às ferrovias da Região Metropolitana de Natal, que totalizam 56 km de linhas de transporte ferroviário urbano, operadas pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Já o outro grupo férreo, no interior, é administrado - desde 1998 - pela Companhia Ferroviária do Nordeste (CFN), atualmente denominada Transnordestina Logística S/A, que é controlada pelo grupo Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
O Marco permitirá a exploração do transporte ferroviário conjuntamente com a exploração imobiliária e comercial do entorno das estações, por meio da criação de shoppings, além de outras áreas comerciais e de escritórios ou de novos bairros verticalizados. Atualmente, muitos países, como por exemplo o Japão, têm explorado o entorno de suas estações ferroviárias.
As principias linhas de ferro do estado potiguar estão desativadas e poderão ser retomadas com o projeto relatado pelo Senador Jean. Os trechos estão entre:
Macau – Ceará Mirim: sai de Macau e cruza o Litoral Norte até a Região Metropolitana de Natal;
Parnamirim – Nova Cruz: liga o Porto de Natal ao sudeste potiguar, em uma das linhas mais antigas do estado. A linha também permite acesso à Paraíba, fazendo a conexão com a Nova Transnordestina, que ainda está em construção e ligará o porto de Pecém, no Ceará, ao porto de Suape, em Pernambuco;
Mossoró: Alexandria: cruza todo o oeste do Estado, alcançando a Paraíba.
Detalhes do Marco das Ferrovias
A autorização para a construção de novas ferrovias (conjunto infraestrutura + transporte ferroviário), principal novidade regulatória do projeto do senador José Serra (PSDB-SP), foi mantida. Nesse modelo, o Poder Público impõe uma série de restrições à atividade econômica da concessionária e, em contrapartida, reduz as incertezas econômicas de seu investimento.
“Ao autorizarmos a exploração de ferrovias, estamos, de fato, reconhecendo que há um grande espaço para que essa modalidade de outorga possa propiciar aos investidores uma maior latitude para conceber, viabilizar, construir e operar infraestrutura ferroviária também nos domínios do direito privado ao mesmo tempo em que se obrigam a assumir todos os investimentos e todos os riscos do negócio, e se sujeitam à regulação setorial aplicável”, afirmar o Senador Jean.
A autorização para exploração de ferrovias por operadora ferroviária requerente ou selecionada por chamamento público deve ser formalizada por meio de contrato por prazo determinado, que deverá ter duração de 25 a 99 anos.
O texto também inclui a autorregulação, que poderá ser adotada voluntariamente pelas operadoras ferroviárias, reunidas em entidades associativas, para regular entre si o trânsito de pessoas e de mercadorias nas suas linhas férreas, cabendo ao governo dirimir os casos de conflito não conciliados consensualmente.
No entanto, o projeto determina que a autorregulação aplica-se apenas a questões técnicas e operacionais, não sendo cabível para tratar de questões econômicas relativas à atuação comercial. “Este projeto foi amplamente discutido com todos os agentes e usuários, o governo e reguladores de países com setores ferroviários recentemente modernizados. Esperamos, com ele, instrumentalizar qualquer governo para atrair novos investimentos, evitar a concentração e promover uma concorrência saudável que favoreça os usuários”, afirmou o Senador Jean.
Avanço
O parlamentar argumenta que um outro avanço da proposta é a garantia da segurança jurídica para todos os envolvidos. O texto será válido para todo territorial nacional, evitando multiplicidade de regras em níveis federais e estaduais. O projeto de lei original e a MP 1.065/2021, anteriores à relatoria de Jean, não garantiam essa segurança aos investidores e concessionários.
“Essa lei propicia uma caixa de ferramentas regulatórias que qualquer governo ou ministro pode utilizar. Pode-se utilizar: de forma mais intervencionista, menos intervencionista, mais atrativo, menos atrativo, mais controlado, menos controlado, para ferrovias troncais, para estruturantes, para acesso aos portos e para short lines, aquelas que vêm de uma fazendinha em que o cara quer fazer uma ferroviazinha para escoar o milho dele até uma troncal. Todos esses tipos de ferrovia estão passíveis de serem outorgados agora com este novo marco legal”, esclareceu.
O texto apresentado pelo Senador Jean estabelece condições para a migração de ferrovias atuais - a critério do regulador - do regime de concessões para o de autorizações, por período igual ao tempo restante da concessão. Segundo o projeto de lei complementar, isso pode ocorrer desde que o autorizatário pague pelo uso dos bens públicos necessários à realização do transporte.
Ainda de acordo com a proposta, a iniciativa privada poderá perder seu direito de exploração da atividade ferroviária no país por negligência, imperícia ou abandono; por transferência irregular da autorização; e por descumprimento reiterado dos compromissos assumidos.
Após a aprovação no Senado, o Marco das Ferrovias segue agora para a análise na Câmara dos Deputados.
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