O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou medida liminar requerida em mandado de segurança impetrado Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Natal, que pediu a retirada de símbolo, semelhante à estrela característica da agremiação, da propaganda veiculada pela coligação Natal Merece Respeito.
O juiz Jailson Leandro, abrindo divergência, entendeu que a “estrela assemelhada a símbolo nacionalmente conhecido, de uso exclusivo de partido político, tem o condão de induzir o eleitor em erro ou confusão”.
Acompanhado pelos juízes Ricardo Procópio e Nilson Cavalcanti, o magistrado concedeu a liminar, determinando à coligação Natal Merece Respeito “a supressão do símbolo considerado impróprio utilizado da logomarca utilizada na propaganda eleitoral (…), a partir do próximo programa eleitoral a ser veiculado na televisão ou, em se tratando de outros meios, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento desta sessão de julgamento, com a cominação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
Foram vencidos os juízes Verlano Medeiros e Virgílio Paiva, relator do mandado de segurança. Fonte: Anna Ruth/TN
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