Sempre que falamos da construção do Partido dos Trabalhadores em Natal, já virou chavão falarmos da “participação da base” e da importância de organizarmos o partido em cada local de trabalho/moradia ou setorial. Mas completados nossos 31 anos, a realidade é que já é hora do discurso se fazer prática.
Para que possamos criar um núcleo, vejamos o que diz o estatuto partidário, os grifos são por minha conta:
DAS COMPETÊNCIAS DAS INSTÂNCIAS PARTIDÁRIAS NOS NÍVEIS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
CAPÍTULO I -DOS NÚCLEOS DE BASE
Art. 58. São considerados Núcleos quaisquer agrupamentos de pelo menos 9 (nove) filiados ao Partido, organizados por local de moradia, trabalho, movimento social, categoria profissional, local de estudo, temas, áreas de interesse, atividades afins, tais como grupos temáticos, clubes de discussão, círculos de estudo e outros.
§ 1º Os Núcleos, abertos inclusive à participação de pessoas não filiadas ao Partido, com direito a voz, são instrumentos fundamentais da organização partidária e da atuação do PT nas comunidades e nos setores, e de integração com os movimentos sociais.
§ 2º Os Núcleos podem ser organizados em âmbito municipal ou setorial.
§ 3º Os filiados residentes no exterior poderão organizar Núcleos, que ficarão vinculados ao Diretório Nacional por meio da Secretaria Nacional de Relações Internacionais.
Art. 59. As funções dos Núcleos de Base são as seguintes:
a) organizar a ação política dos filiados, segundo a orientação das instâncias de deliberação e direção partidárias, estreitando a ligação do Partido com os movimentos sociais;
b) emitir opinião sobre as questões municipais, estaduais e nacionais que sejam submetidas a seu exame pelos respectivos órgãos de direção partidária;
c) aprofundar e garantir a democracia interna do Partido dos Trabalhadores;
d) promover a formação política dos militantes e filiados;
e) sugerir aos órgãos de direção partidária consulta aos demais Núcleos de Base sobre as questões locais, estaduais ou nacionais de interesse do Partido;
f) convocar o Diretório Municipal correspondente, nos termos deste Estatuto.
Art. 60. O Núcleo de Base terá uma Coordenação, com, no mínimo, um secretário e um coordenador, podendo criar comissões para áreas específicas de atividades.
Parágrafo único: Caberá à Coordenação do Núcleo de Base:
a) informar e atualizar todos os filiados sobre políticas, propostas, publicações, materiais e demais iniciativas do Partido;
b) viabilizar periodicamente atividades abertas à população.
Quero aqui enfatizar que para organizar um núcleo, devemos ter apenas 9 (nove) filiados. Considerando que Natal tem 37 bairros, numa aritmética simples necessitaríamos de 363 filiados para organizarmos em toda a cidade. Considerando também que temos núcleos por categoria de trabalho ou setorial, podemos ampliar ainda mais esse número.
Por isso estou propondo ao nosso partido o seguinte desafio: UMA CAMPANHA PARA CHEGARMOS A 50 Núcleos do PT em Natal até o próximo aniversário do partido (10 de fevereiro de 2012).
Esta campanha deve ter o comando – e o exemplo- da Direção Municipal de Natal. Assim, todo dirigente deve participar de um núcleo de base (bairro, categoria ou setorial);
Mas estes núcleos precisam estar interconectados, terem informações para terem vida e intervir no dia-a-dia da cidade, por isso, a Executiva deve formar um coordenação dessa campanha com as secretarias afins e criar cartazes, bottons, boletins eletrônicos da campanha e com os compromissos de 10 núcleos a cada mês:
Setembro (10), Outubro (10), Novembro (10), Dezembro (10) e Janeiro (10).
No aniversário do PT em 2012, organizaremos uma grande plenária internúcleos com a participação de 500 pessoas num ato que mostre para a cidade a força viva do partido. VAMOS NESSA? Com a palavra os leitores PETISTAS DE TODOS OS BAIRROS, CATEGORIAS, SETORIAIS E TENDÊNCIAS.
Geraldo Pinto, petroleiro, botafoguense e abecedista, ex-presidente do PT-RN e membro da Direção Estadual
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